Digite aqui a palavra-chave.
Lei protege cachorros que foram atacados em áreas públicas ou residências
DIREITO ANIMAL | VOCÊ está passeando tranquilo com seu cachorro preso na guia. De repente, sem você esperar, um cachorro solto corre em direção do seu bicho e a briga começa. Você tenta separar, inútil. O dono aparece alguns minutos depois – parecem horas – e afirma que o cão é adestrado, manso até, e “nunca” tinha feito algo assim.
ALÉM do imenso susto, seu cachorro sai dessa confusão todo machucado e você não sabe exatamente como reagir. Bom, depois dessas dicas da advogada civil Denise Grecco Valente, você descobrirá quais são seus direitos legais e como fazer com que o dono (inconsequente) do outro cachorro assuma suas responsabilidades.
E SE você faz o tipo que deixa seu cachorro solto por ai, descubra como você e ele podem se meter em uma grande enrascada.
CONFIRA as dicas da criadora do site Direito Animal:
ATAQUE em casa
SE SEU animal for atacado por outro dentro de sua própria residencia, procure um veterinário para cuidar da vítima e depois uma delegacia para registrar invasão de domicílio. Após esse procedimento, você pode processar o dono do animal invasor pedindo danos materiais. Ou seja, que ele pague pelas despesas decorrentes do ataque como atendimento veterinário, remédios e internações.
INCIDENTE na rua
Dono do cão agressor é responsável pelos danos materiais, como gastos com vet e medicação
CASO o ataque acontecer na rua, a coisa se complica, porque vai depender das condições em que o ataque aconteceu. Por exemplo, se um animal escapa da casa de seu guardião e ataca outro que está sendo conduzido por guia, a responsabilidade pelos danos é do dono do animal, que deve mantê-lo dentro de casa. O caminho é sempre o mesmo: primeiro procure uma delegacia para registrar a ocorrência e depois um advogado para abrir os processos de indenização.
O QUE diz a lei
A LEI que protege os animais brasileiros é a n° 9605/98, cujo artigo 32 prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para maus tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No caso da morte do animal, esta pena será aumentada de 1/6 até 1/3.
MAS ATENÇÃO: esta lei protege animais contra abusos de seres humanos. Quando há caso de ataque entre animais, a responsabilidade será apurada caso a caso. Sendo que os guardiões dos animais agressores terão que assumir eventuais responsabilidades.
Digite aqui a palavra-chave